COMISSÃO DE ELEIÇÃO E POSSE – CEP
Edital de Convocação de Assembléia Geral
que regulamenta os Procedimentos Eleitorais do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado do Amapá.
SINDPD-AP.
A Comissão de Eleição e Posse (Direção do SINDPD-AP) do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado do Amapá – SINDPD-AP, sob à égide dos artigos 44° a 47° do Estatuto Social do SINDPD-AP, na pessoa de seu Presidente Moises Picanço Josaphat divulga as Normas e Procedimentos do Processo Eleitoral 2011 para o triênio 2012/2015 e cuida da Regularização para participação da Eleição, a saber:
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1° - São condições para registros de candidaturas:
a) A Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria, durante o período destinado ao registro das Chapas para habilitação, atendimento, recebimento de documentação e fornecimento do protocolo da Chapa e prestação de informações a respeito do Processo Eleitoral, respeitando o expediente normal de, no mínimo 08 (oito) horas diárias (regras dos artigos 54° à 55° do Estatuto).
b) Inscrição por meio de chapa, com relação aos membros eleitos de diretoria, composta por 11 (onze) nomes;
c) Apresentação de requerimento escrito com assinatura por extenso de todos os membros da chapa e/ou por qualquer dos candidatos que a integram o registro da Chapa e será endereçada à Comissão Eleitoral em duas vias, anexando, todos os documentos na alínea “c” desde Edital.
c) anexar ao requerimento Cópias Autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Endereço;
d) descrever no teor da ficha individual de qualificação: Nome Completo, Estado Civil, Profissão, Endereço Completo, RG, CPF e Telefone), número e o nome da CHAPA;
Art. 2° - Somente terá condição de voz e voto (votar e ser votado) os Associados que:
a) Estiver em dias com o pagamento de suas mensalidades referente ao ano de 2011;
b) O associado que conste seu nome na lista de sócio apto ao voto, lista esta preparada previamente pela Comissão Eleitoral e Posse;
c) O Associado que comprovar junto a Comissão Eleitoral o pleno gozo de seus direitos sociais previsto no Estatuto, ou seja, estar em dias com a sua obrigação junto ao Sindicato (regra do art. 48° do Estatuto).
§ 1° - desde o ato de nomeação da Comissão até 30 (trinta) dias anterior das Eleições, o Associado que estiver em débito com suas mensalidades, deverá pagar os valores junto a Diretoria Plena do Sindicato para aptidão do exercício do voto, o qual deverá comprovar junto a Comissão Eleitoral;
§ 2° - Fica vedada inscrição, cadastramento e recadastramento no período das Eleições (inciso I do art. 48 do Estatuto).
§ 3° - O Associado que porventura não constar na lista dos sócios apto ao voto, desde que, comprovado a sua regularidade junto ao Sindicato, poderá votar separadamente, conforme critérios da Comissão Eleitoral, conforme prevê o parágrafo único do art. 48.
§ 4° - A Chapa que não apresentar na ficha de inscrição com os 11 (onze) membros no momento do registro será considerado recusado, conforme prevê o art. 56° do Estatuto.
§ 5° - Se a Comissão Eleitoral constatar ou verificar a irregularidade na documentação de quaisquer membro da chapa, notificará o interessado ou/o próprio cabeça de chapa no prazo de 03 (três) dias, para sanar tal irregularidade, sob pena de recusa do registro da Chapa. (art. 57° do Estatuto)
DO PRAZO PARA O REGISTRO DE CADIDATURAS
Art. 3° - O prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias contados da Publicação do Edital de Convocação do Calendário Eleitoral.
§ 1° - O prazo para o registro de chapa terá seu inicio no dia 26/09/2011 e seu término no dia 30/09/2011;
§ 2° - A inscrição será feita em horário normal de expediente na Secretaria da Comissão Eleitoral, ou seja, das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, na sede do Sindicato, estabelecida nesta cidade, na Rua Major Eliezer Levy, n° 3080, bairro do Trem.
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
Art. 4° - O prazo para Impugnação de candidaturas é de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação das Chapas Inscritas, ou seja, até o dia 04/10/2011, às 18:00 hs.
§ 1° - Neste caso, o interessado deverá protocolar a Impugnação ou Recurso junto a Comissão Eleitoral em 02 (duas) vias de igual teor anexando as provas que instruirão o pedido.
§ 2° - A Comissão Eleitoral julgará no prazo de 03 (três) dias o pedido de Impugnação.
§ 3° - Caso, seja deferido pedido de Impugnação, a Comissão Eleitoral cientificará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato impugnado, o qual apresentará contras-razões, cuja Comissão Eleitoral terá que decidir no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização das Eleições.
DA ELEIÇÃO
Art. 5° - A Eleição terá inicio no dia 05 de dezembro de 2011, a partir das 09:00hs às 17:00hs, na sede do Sindicato, estabelecida nesta cidade, na Rua Major Eliezer Levy, n° 3080, bairro do Trem.
§ 1° - Cada Chapa registrada poderá indicar o nome de um (01) fiscal para o dia das Eleições, até 05 (cinco) dias antes da Eleição, sob pena de preclusão,
§ 2° - O fiscal deverá comparecer, com antecedência de 15 (quinze) minutos antes das Eleições e, portar crachá de identificação até o término da contagem dos votos, sob pena de não poder exercer a função.
§ 3° - A sessão de votação será secreta e, os votos também serão secretos com uso de urna, de forma que não permita a revelação do voto.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 6° - A Apuração dos Votos dar-se-á dentro das 06 (seis) horas continuas ou antecipadamente se tiverem votados todos os eleitores constantes na folha de votação, constatado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, o qual deverá constar em ata.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 7° - A posse será dada pela Comissão Eleitoral na sede do Sindicato, no dia 06 de janeiro de 2012, às 20:00hs.
DA OMISSÃO
Art. 8° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, reservando-se a esta todos os poderes quando o assunto for matéria eleitoral interna corporis.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10° - Fixe-se em mural e, nas portas de entrada da Sede do Sindicato-SINDPD-AP. Cumpra-se.
Sala da Comissão, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro de dois mil e onze (2011) da era Cristã. Aberto o Processo Eleitoral. Cumpra-se
MOISES PICANÇO JOSAPHAT
Presidente da Comissão Eleitoral e Posse.
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