quarta-feira, 8 de agosto de 2012

SINDPD-AP VAI À JUSTIÇA FEDERAL PARA RECUPERAR DESCONTOS INDEVIDOS DE INSS

O SINDPD-AP ajuizou em nome de seus filiados, como substituto processual, ação coletiva que visa recuperar valores indevidamente descontados das folhas de pagame nto, em favor do INSS. A ação tem por objetivo que sejam devolvidos aos trabalhadores os valores recolhidos ao INSS nos últimos 5 (cinco) anos a partir da data do ajuizamento. Como a ação foi ajuizada em 13/04/2012, tudo o que foi pago a título de contribuição previdenciária indevida a partir desta data até o trânsito em julgado da ação deverá ser devolvido aos integrantes da categoria que manifestarem interesse em autorizar seu recebimento. Estão sendo discutidos na ação os pedidos de devolução dos valores descontados ilegalmente para o INSS sobre o adicional de 1/3 constitucional de férias, bem como sobre os primeiros quinze dias de afastamento médico (seja como auxílio-doença ou como auxílio-acidente), sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos no 13º salário e ainda sobre as horas extras. O processo encontra-se no primeiro grau de Jurisdição, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Macapá, tendo sido distribuído em 13/04/2012. Na ação foi feito um pedido de antecipação de tutela para que a as contribuições previdenciárias que forem descontadas no curso da ação sejam depositadas em conta judicial aberta exclusivamente para esse fim, ficando os depósitos à disposição do Juízo da Vara, este pedido ainda pende de apreciação. Depois do ajuizamento da ação foi determinada a citação da ré União Federal que deverá contestar a ação nos próximos dias, oportunidade em que apresentaremos réplica à contestação. Após isto o processo deverá ir concluso para sentença. Por ser uma ação diferenciada das demais ações normalmente ajuizadas pelo Sindicato na Justiça do Trabalho, e por ser contra a União Federal, o processo correrá na Justiça Federal, sob o patrocínio de advogados contratados e especializados na matéria. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE EM FAVOR DO SINDICATO Importante frisar que a demanda judicial estará sedimentada em sólida jurisprudência da 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, estando em consonância com as recentes decisões emanadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. Caso haja interesse em acompanhar a ação, abaixo está o número do processo que poderá ser acessado pelo site da Justiça Federal do Amapá ou diretamente no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Site da Justiça Federal: http://processual.trf1.gov.br/ Nº do processo: 0001715-07.2012.4.01.3100 JUNTOS SOMOS FORTES!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário