Companheiros e companheiras,
O SINDPD-AP tem encaminhado um conjunto de ações na justiça em defesa dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores da nossa base sindical.
Nesse sentido, estaremos contratando um escritório que atua na área tributário/previdenciária e entraremos com ação CONTRA A UNIÃO, na qualidade de substituto processual da categoria, na forma do art. 8°, inciso III, da Constituição Federal, objetivando a devolução de valores indevidamente recolhidos para a Previdência Social e indevidamente tributados para fins de Imposto de Renda, relativos ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente relativo aos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, das horas extras trabalhadas e seus adicionais e outras ações que se tornarem viáveis mediante a pacificação da jurisprudência.
Essa ação tem um trâmite em torno de dois anos sendo requeridos cinco anos de retroação. Trata-se de uma ação onde o sindicato representa toda a categoria.
Exemplo: segundo os advogados que buscam esse direito dos trabalhadores na justiça, com essa ação o trabalhador que tem mais de cinco anos de serviços e que recebe um salário em torno de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) receberá, em média, R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) sem que para isso desembolse absolutamente nada.
A ação não traz prejuízo às empresas, apenas corrige irregularidade cometida pela União contra os trabalhadores celetistas que vêm sendo lesados muito além da alta taxa de tributação que já é imposta à classe trabalhadora brasileira.
Nesse sentido, o SINDPD-AP reforça o importante acesso de todos os integrantes da categoria ao processo mediante a filiação ao sindicato.
FILIE-SE AO SINDPD-AP E FAÇA PARTE DESSE NOVO PROCESSO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário